Despacho de Julgamento nº 7/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 7/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 07/2013-UARSV

Fiscalizada: SERGIO RICARDO FREITAS PAIXÃO
CNPJ: 08.814.795/0001-83
Processo nº: 50311.002359/2012-28
Auto de Infração nº 000961-0

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador Da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final Nº 000001-2013-APODSE-119-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50311.002359/2012-28, instaurado em 14/11/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 0119-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
1. Considerando, como atenuante, que a indiciada é primária, que a infração não resultou em danos aos serviços , aos usuários ou ao patrimônio público, e com fulcro nos Art. 24, 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), à EBN SERGIO RICARDO FREITAS PAIXÃO, CNPJ: 08.814.795/0001-83, pela infração ao Art. 14, VIII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ: a EBN deixou de enviar informações sobre a linha de navegação de travessia.

Salvador, 25 de Fevereiro 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 26/04/2013, Seção I