Despacho de Julgamento nº 128/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 128/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 128/2015-UARBL

Fiscalizada: ADMIR FERREIRA DA SILVA – ME
CNPJ: 10.939.091/0001-89
Processo nº: 50305.002044/2015-11
Auto de Infração nº 001748-5

O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000143-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001748-5, DECIDE:  aplicar as penalidades de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) à empresa ADMIR FERREIRA DA SILVA – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 11 de dezembro de 2015.

LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU em 15/02/2016, seção I