Despacho de Julgamento nº 28/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 028-2015-UARBL
Fiscalizada: NAVEGAÇÃO LEÃO LTDA.
CNPJ: 63.831.903/0001-34
Processo nº: 50305.002426/2014-55
Auto de Infração nº 001307-2
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000009-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001307-2, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 724,73 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) à empresa NAVEGAÇÃO LEÃO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso I, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 30 de abril de 2015.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 15.06.2015, seção I