Despacho de Julgamento nº 42/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 42/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 042/2015-UARBL

Fiscalizada: RODONAVE NAVEGAÇOES LTDA.
CNPJ: 06.169.194/0001-30
Processo nº: 50305.000610/2015-41
Auto de Infração nº 001419-2

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000048-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001419-2, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., por cometimento do previsto no art. 23, inciso XLI, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 02 de junho de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES.
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 21.07.2015, seção I