Despacho de Julgamento nº 50/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 50/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 050/2015-UARBL

Fiscalizada: IDEVALDO SARGES RAMOS
CNPJ: 34.880.252/0001-74
Processo nº: 50305.000122/2015-34
Auto de Infração nº 001395-1

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000054-2015-UREBL, considerando ainda a subsistência do Auto de Infração nº 001395-1, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais) à empresa IDEVALDO SARGES RAMOS, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXXVI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 30 junho de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém

Publicado no DOU de 05.08.2015, seção I