Despacho de Julgamento nº 53/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 53/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 053/2013-UARBL

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA. – ME
CNPJ: 07.851.657/0001-01
Processo nº: 50305.000846/2013-16
Ordem de Serviço Nº 121/2013-UARBL

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2013-AP-ODSE-121-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.000846/2013-16, instaurado em 08 de abril de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 121/2013-UARBL, decide por aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA E MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA. – ME por cometimento do previsto no art. 20, incisos IV, VIII, XIX e XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– Advertência pelo cometimento do previsto no art. 20, IV, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 200,00 (duzentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– Advertência e R$ 100,00 (cem reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– Advertência pelo cometimento do previsto no art. 20, XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 22 de julho de 2013.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 19/09/2013, Seção I