Despacho de Julgamento nº 70/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 70/2014-UARBL
Fiscalizada: CELSO M. DOS SANTOS – ME
CNPJ: 11.701.435/0001-80
Processo nº: 50305.001798/2012-01
Assunto: Processo Administrativo Contencioso Simplificado (PAS)
Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC
Unidade Regional de Belém – UREBL
1. Trata-se de Processo Administrativo Contencioso Simplificado instaurado pela Ordem de Serviço nº 244/2012-UARBL, de 24 de agosto de 2012, para apuração de possíveis irregularidades por descumprimento do previsto no art. 12, inciso XII, art. 13, inciso XIII, e art. 14, incisos VI, IX, X, alínea “a”, XI, XIV e XVI, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
2. O presente PAS, conforme acordado na reunião por videoconferência entre a Autoridade Processante, Chefia da UREBL e SFC, ocorrida em 14 de novembro de 2014, conforme fl. 55, foi reconduzido pela Ordem de Serviço nº 269/2014-UREBL, em 18 de novembro de 2014, fl. 41.
3. Da análise dos documentos contidos no processo em referência, em especial dos fatos mencionados no Relatório Técnico RETE-000001-2014-AP-ODSE-244-12-UARBL, da Autoridade Processante.
4. Considerando o que foi apurado, à luz das documentações e argumentos apresentados pela autuada e demais elementos que consubstanciaram a instrução do presente processo, bem como o agravante e o atenuante apontados no aludido Relatório Técnico.
5. Esta Autoridade Julgadora formou sua convicção corroborando com o entendimento da Autoridade Processante no sentido de que a empresa não sanou as pendências a ela imputadas, restando materializadas as irregularidades e infrações atribuídas à interessada, apontadas no item 3 do Relatório Técnico, fls. 50-53.
6. Portanto, diante do exposto, com base na competência atribuída a esta Autoridade Julgadora, decido por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.144,50 (Um mil e cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), discriminadas nas planilhas dosimétricas, fls. 42-49, à empresa CELSO M. DOS SANTOS – ME por cometimento das infrações apontadas no item 3 do Relatório Técnico, fls. 50-53.
Belém-PA, 19 de dezembro de 2014.
RONI PEREZ DE MELLO
Chefe-Substituto da Unidade Regional de Belém – UREBL
Publicado no DOU de 29.04.2015, seção I