Despacho de Julgamento nº 16/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 16/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 16/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50301.000626/2014-11
Fiscalizada: MILMARES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 03.867.644/0001-70

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.000626/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela MILMARES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ 03.867.644/0001-70, e no mérito, conceder-lhe provimento, afastando a penalidade de MULTA imposta pela Chefe da Unidade do Rio de Janeiro, DJUL-00008-2014-UARRJ, pela prática da infração tipificada inciso IV do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, e consequentemente, pelo ARQUIVAMENTO do processo nº 50301.000626/2014-11.

Brasília, 27 de março de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 09.04.2015, seção I