Despacho de Julgamento nº 29/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 29/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 29/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50308.001641/2014-17
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 06.065.767/0001-85

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50308.001641/2014-17, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.080,00 (um mil, e oitenta reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos V, XXIII e XXIX do artigo 23, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa, sendo:
1. R$120,00 (cento e vinte reais) por descumprimento ao inciso V;
2. R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por descumprimento ao inciso XXIII; e
3. R$ 600,00 (seiscentos reais) por descumprimento ao inciso XXIX, todos do artigo 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.

Brasília, 12 de maio de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN

Publicado no DOU de 26.05.2015, seção I