Despacho de Julgamento nº 31/2014/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 31/2014-GFN
PROCESSO Nº 50305.000464/2014-73
Fiscalizada: J.R. ALMEIDA TRANSPORTE E COMÉRCIO ME
CNPJ: 15.414.672/0001-10
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50305.000464/2014-73, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 31/2014 , DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa J.R. ALMEIDA TRANSPORTE E COMÉRCIO ME, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática das infrações tipificadas nos incisos III, VIII, XVI, XIX, XXI, do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 18 de setembro de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 25/09/2014, seção I