Despacho de Julgamento nº 32/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 32/2015 – GFN
PROCESSO Nº 50305.000821/2014-11
Fiscalizada: MC NÁUTICA E EQUIPAMENTOS NAVAIS LTDA EPP.
CNPJ: 14.111.231/0001-87
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000821/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
1 – Por não conhecer o Recurso impetrado pela MC NÁUTICA E EQUIPAMENTOS NAVAIS LTDA EPP., CNPJ 14.111.231/0001-87, dada a sua intempestividade, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada inciso XI do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, confirmando a decisão exarada pelo Despacho nº 000068/2014- UREBL.
Brasília, 19 de maio de 2015
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gente de Fiscalização da Navegação
Publicado no DOU de 26.05.2015, seção I