Despacho de Julgamento nº 86/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 86/2015 – GFN
PROCESSO Nº 50305.000920/2015-66
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA
CNPJ: 34.923.854/0001-61
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305000.920/2015-66, DECIDE:
I- por conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ 34.923.854/0001-61, dada a sua tempestividade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 8.270,95 (oito mil, duzentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVI do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Brasília, 23 de setembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação
Publicado no DOU de 29/09/2015, seção I