Despacho de Julgamento nº 85/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 85/2015 – GFN
PROCESSO N° 50302.000789/2015-67
Fiscalizada: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS – REPLAN
CNPJ: 33.000.167/0643-47
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50302.000789/2015-67, DECIDE:
1 – por conhecer o Recurso interposto pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS – REPLAN, CNPJ 33.000.167/0643-47, dada a sua tempestividade, e no mérito, conceder-lhe provimento, reformando a penalidade para ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso XI do artigo 32, da Resolução nº 2.922-ANTAQ.
Brasília, 23 de setembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação
Publicado no DOU de 29/09/2015, seção I