Despacho de Julgamento nº 90/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 90/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 90/2015 – GFN

PROCESSO N° 50301.001235/2014-14
Fiscalizada: RABO DE PEIXE TRANSPORTES, SERVIÇOS MARÍTIMOS E EMPREENDIMENTOS TURÍTICOS LTDA
CNPJ: 07.278.425/0001-06

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS n° 50301.001235/2014-14, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela RABO DE PEIXE TRANSPORTES, SERVIÇOS MARÍTIMOS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ 07.278.425/0001-06, dada a sua tempestividade, tornando o Auto de Infração nº 000523-1 NULO, e consequentemente todos os atos produzidos no Processo de Fiscalização nº 50301.001235/2014-14.

Brasília, 14 de outubro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação

Publicado no DOU de 16/10/2015, seção I