Despacho de Julgamento nº 91/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 91/2015 – GFN
PROCESSO N° 50307.001012/2015-71
Fiscalizada: ESTALEIRO ARAÚJO Ltda.
CNPJ: 05.894.147/0001-96
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo 50307.001012/2015-71, DECIDE:
I – conhecer o Recurso interposto pela ESTALEIRO ARAÚJO Ltda., CNPJ 05.894.147/0001-96, dada a sua tempestividade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) pela prática da infração tipificada nos inciso XXX do artigo 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
Brasília, 19 de novembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação
Publicado no DOU de 24/11/2015, seção I