Despacho de Julgamento nº 17/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 17/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 17/2014/SFC

PROCESSO N° 50308.002716/2013-98
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.065.767/0001-85

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50308.002716/2013-98, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 17/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, e no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reformando-se a Decisão do Chefe da UARSL, para que seja aplicada a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 23, inciso XXI da Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração imputada à empresa.

Brasília, 16 de maio de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 20.05.2014, seção I