Despacho de Julgamento nº 19/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 19/2014-SFC
PROCESSO Nº 50308.002703/2013-19
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.065.767/0001-85
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50308.002703/2013-19, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 19/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso II da Resolução nº 1.274-ANTAQ e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo cometimento da infração prevista no artigo 23, inciso XXI da Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.
Brasília, 23 de maio de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 29.05.2014, seção I