Despacho de Julgamento nº 24/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 24/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 24/2015-SFC

PROCESSO N° 50310.002370/2014-61
Fiscalizada: Companhia das Docas da Bahia – CODEBA
CNPJ: 14.372.148/0001-61

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS – SFC, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo nº 50310.002370/2014-61, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 24/2015-SFC,
DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela Companhia das Docas da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, e no mérito NEGAR-lhe provimento, considerando o cometimento da infração prevista no art. 33, VIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ e mantendo a aplicação de penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a determinação para que a CODEBA realize os reparos no muro onde estava instalada a empresa Corcovado que cerca o terreno que faz divisa com o Terminal São Joaquim no prazo de 60 (sessenta dias).

Brasília, 11 de maio de 2015.

Bruno de Oliveira Pinheiro
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC

Publicado no DOU de 13.05.2015, seção I