Despacho de Julgamento nº 25/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 25/2014-GFP
PROCESSO Nº 50301.001504/2012-72
Fiscalizada: COFERDAN SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50301.001504/2012-72, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 25/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa COFERDAN SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 18, inciso XXXI, da Resolução nº 1.660-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 2 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 04/09/2014, seção I