Despacho de Julgamento nº 29/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 29/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 29/2014-GFP

PROCESSO Nº 50309.000742/2013-71
Fiscalizada: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
CNPJ: 34.040.345/0001-90

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50309.000742/2013-71, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 29/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 37.659,27 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), pela prática das infrações tipificadas nos incisos IX, XII, XIII, XV e XXXIII, da Resolução nº 858-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 4 de setembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 08/09/2014, seção I