Despacho de Julgamento nº 29/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 29/2014-SFC
PROCESSO Nº 50306.000209/2014-11
Fiscalizada: M. DO D. DE LIMA AZEVEDO-ME
CNPJ: 01.404.509/0001-62
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000209/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 29/2014, DECIDE.
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa M. DO D. DE LIMA AZEVEDO-ME, inscrita no CNPJ nº 01.404.509/0001-62, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XXXIX da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração imputada à empresa.
Brasília, 24 de junho de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I