Despacho de Julgamento nº 32/2015/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 32/2015/SFC
PROCESSO N° 50308.002627/2014-22
Fiscalizada: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
CNPJ: 03.650.060/0001-48
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50308.002627/2014-22, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 32/2015-SFC, DECIDE: I – Por conhecer do Recurso interposto por Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ 03.650.060/0001-48, vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), pela infração tipificada no inciso XXXII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 12 de junho de 2015.
Bruno de Oliveira Pinheiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE – SFC
Publicado no DOU de 16.06.2015, seção I