Despacho de Julgamento nº 34/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 34/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 34/2015/SFC

PROCESSO Nº 50306.000154/2014-49
Fiscalizada: A R TRANSPORTE LTDA – EPP
CNPJ: 63.873.384/0001-77

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS – SFC, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo nº 50306.000154/2014-49, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 09/2014-UARMN, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso interposto pela A R TRANSPORTE LTDA – EPP, CNPJ nº 63.873.384/0001-77, e no mérito NEGAR-LHE provimento, aplicando a penalidade de MULTA de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) pelo cometimento das infrações dispostas nos incisos IV, XVI, XXI e XXVII do art. 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília,12 de junho de 2015.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização Coordenação das Unidades Regionais – SFC

Publicado no DOU de 16.06.2015, seção I