Despacho de Julgamento nº 4/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 4/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 04/2015/SFC

PROCESSO N° 50310.001811/2014-14
Fiscalizada: TECON SALVADOR
CNPJ: 03.642.342/0001-01

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.001811/2014-14, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 04/2015-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela empresa TECON SALVADOR, vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penal idade de Advertência, alterando a tipificação da conduta imputada para a infração prevista no inciso XXVII do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília , 03 de fevereiro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE SUBSTITUTO-SFC

Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I