Despacho de Julgamento nº 45/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 45/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 45/2014-GFP

PROCESSO Nº 50302.001205/2014-91
Fiscalizada: Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN
CNPJ: 34.040.345/0001-90

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50309.001349/2014-86, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 45/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Empresa Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade, pela prática da infração tipificada no inciso XXII, do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 25 de setembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 26/09/2014, seção I