Despacho de Julgamento nº 5/2015/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 05/2015/SFC
PROCESSO N° 50309.001957/2014-91
Fiscalizada: J. MACEDO S.A
CNPJ: 14.998.371/0001-19
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50309001957/2014-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 05/2015-SFC, DECIDE:
– Por conhecer do Recurso interposto pela empresa J. MACEDO S.A, vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de Advertência, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos XI e XVI do art. 32 e inciso XII do art. 34, ambos da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 03 de fevereiro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE Substituto – SFC
Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I