Despacho de Julgamento nº 53/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 53/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 53/2015-SFC

PROCESSO N° 50301.000055/2013-26
Fiscalizada: LABORDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 04.364.144/0001-88

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UREDA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo nº 50301.000055/2013-26, DECIDE:
I – por conhecer o recurso interposto pela LABORDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 04.364.144/0001-88, porém, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a decisão da URERJ, com aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento do TAC 0003/2013-URERJ.

Brasília, 3 de novembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – Substituto – SFC

Publicado no DOU de 09/11/2015, seção I