Despacho de Julgamento nº 59/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 59/2014-SFC
PROCESSO Nº 50304.000538/2014-81
Fiscalizada: Porto do Recife S.A.
CNPJ: 04.417.870/0001-11
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.000538/2014-81, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Porto do Recife S.A., vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso LI, do artigo 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Brasília, 23 de setembro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC
Publicado no DOU de 25/09/2014, seção I