Despacho de Julgamento nº 65/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 65/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 65/2014-SFC

PROCESSO Nº 50305.000134/2014-88
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTES LTDA – EPP
CNPJ: 63.873.384/0001-77

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.000134/2014-88, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 65/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTE LTDA- EPP., e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária, a ser aplicada no valor de R$ 687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXX, do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 23 de outubro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC

Publicado no DOU de 26/11/2014, seção I