Despacho de Julgamento nº 69/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 69/2014-SFC
PROCESSO Nº 50304.00539/2014-26
Fiscalizada: Companhia das Docas da Paraíba – Docas PB
CNPJ: 02.343.132/0001-41
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.00539/2014-26, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 69/2014-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer do Recurso interposto pela Companhia das Docas da Paraíba – Docas PB, vez que intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), pela prática de duas infrações, ambas tipificadas no inciso LI do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 29 de setembro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC
Publicado no DOU de 27/11/2014, seção I