Despacho de Julgamento nº 74/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 74/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 74/2014 -SFC

PROCESSO Nº 50311.002308/2013-87
Fiscalizada: TECON SALVADOR S/A
CNPJ: 03.642.342/0001-01

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50311.002308/2013-87, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 74 /2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pelo TECON SALVADOR S/A, vez que tempestivo, e no mérito, DAR-LHE provimento parcial, tornando insubsistente a infração prevista no art. 32, XXV e declarando subsistente a infração prevista no art. 34, I; ambos os artigos da Resolução nº 3.274-ANTAQ, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA.

Brasília, 14 de novembro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC

Publicado no DOU de 26/12/2014, seção I