Despacho de Julgamento nº 78/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 78/2014-SFC
PROCESSO Nº 50304.000556/2014-63
Fiscalizada: Porto do Recife S.A.
CNPJ: 04.417.870/0001-11
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.000556/2014-63, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 78/2014-SFC, DECIDE:
I – Por CONHECER do Recurso interposto por Porto do Recife S.A. (CNPJ: 04.417.870/0001-11), vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pelas infrações tipificadas no inciso XXIII, art. 32, e inciso XXIII, art. 33, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
II – Por DETERMINAR à empresa Porto do Recife S.A. que rescinda o Contrato Operacional nº 001/2010/00 no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de interdição da área e lavratura de novo Auto de Infração.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC
Publicado no DOU de 26/11/2014, seção I, retificado no DOU de 27/11/2014, seção I