Despacho de Julgamento nº 8/2015/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 08/2015/SFC
PROCESSO N° 50302.002070/2014-81
Fiscalizada: Portofer Transporte Ferroviário Ltda.
CNPJ: 03.835.338/0001-51
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.002070/2014-81, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 08/2015-SFC, DECIDE:
I – Por não conhecer do Recurso interposto pela Portofer Transporte Ferroviário Ltda., CNPJ nº 03.835.338/0001-51, vez que intempestivo, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) , pelo cometimento da infração tipificada no art.32, XI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 12 de fevereiro de 2015.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE-SFC
Publicado no DOU de 23/02/2015, seção I