Despacho de Julgamento nº 82/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 82/2014-SFC
PROCESSO: 50305.000937/2013-51
Fiscalizada: J. R. ALMEIDA TRANSPORTES E COMERCIO – ME
CNPJ: 15.414.672/0001-10
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando o descumprimento dos itens a, b, c, d e e da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta nº 001/2013-AP-ODSE-139-13, DECIDE:
I – Não conhecer do recurso interposto pela J. R. ALMEIDA TRANSPORTES E COMERCIO – ME, por sua intempestividade, e manter a MULTA de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à empresa J. R. ALMEIDA TRANSPORTES E COMERCIO – ME, CNPJ 15.414.672/0001-10, prevista na Cláusula Terceira – Das Cominações, pelo não atendimento, no prazo estipulado, dos itens a, b, c, d e e da Cláusula Primeira – Do Objeto do Ajuste de Conduta.
II – Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 27 de novembro de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 20/01/2015, seção I