Despacho de Julgamento nº 9/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 09/2014-GFP
Processo nº 50314.002096/2013-16
Fiscalizada: BUNGE ALIMENTOS S.A
CNPJ: 84.046.101/0001-93
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.002096/2013-16, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 09/2014-GFP, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa BUNGE ALIMENTOS S.A, por ser intempestivo, motivando-nos a manter a penalidade de MULTA pecuniária no valor piso de R$ 50.000,00 (cinquenta reais), pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 15 de julho de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização Portuária – GFP
Publicado no DOU de 04/08/2014, seção I