4902-16
RESOLUÇÃO Nº 4.902-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005450/2016-58 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda. ME, CNPJ nº 08.116.711/0001-38, com sede à rua Sarandi, nº 25, Centro, Barra do Guarita-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Rio Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre o município de Barra do Guarita (RS) e Itapiranga (SC), com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale (RS), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.316-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I