4907-16
RESOLUÇÃO Nº 4.907-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005220/2016-99 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NTM Navegação e Transporte Multimodal Ltda., CNPJ nº 17.922.726/0001-84, com sede à Av. Eliezer de Oliveira Guimarães s/n – Lote 05, Distrito Agroindustrial, São Simão-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica do Paraná, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.320-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.08.2016, Seção I