4947-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.947-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000481/2016-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Darciso Freitas Lopes 23068329272, CNPJ nº 23.817.754/0001-34, com sede à rua João Barbosa, 40, Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, entre os municípios de Tabatinga-AM e Benjamin Constant-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.335-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I