4962-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.962-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000892/2014-36, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000891-5, de 03/07/2014, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em desfavor da empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 00.649.990/0001-93, por restar comprovado o cometimento da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de a referida empresa explorar estaleiro sem a autorização da ANTAQ, sem qualquer aplicação de penalidade, em virtude de ela, de forma proativa, já ter buscado e obtido, no transcurso da presente instrução processual, a regularização da sua instalação perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I