4973-16
RESOLUÇÃO Nº 4.973-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 174/2023, de 30 de agosto de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50306.000748/2013-79 e 50300.005428/2016-16, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 972-ANTAQ, de 1º de agosto de 2013, de titularidade do empresário individual Alex Cabral da Silva – ME, CNPJ 07.713.946/0001-44, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da alteração do esquema operacional e inclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2016, Seção I
REVOGADA