4978-16
RESOLUÇÃO Nº 4.978-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016. (Extinta pela Resolução nº 6.448-ANTAQ, de 17 de outubro de 2018)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000477/2016-54 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Sebastião Ferreira da Silva 09932143200, CNPJ nº 23.817.716/0001-81, com sede à rua Amelio Brasil, nº 191, Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Javari e Solimões, entre os municípios de Benjamin Constant-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.345-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2016, Seção I