4981-16
RESOLUÇÃO Nº 4.981-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005789/2016-54 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Amazônia Navegações Ltda, CNPJ nº 84.554.666/0001-81, com sede à Estrada do Belmont, nº 9.919 – km 09, Térreo, Bairro Nacional, Porto Velho – RO, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Madeira, entre o lado direito do Rio Madeira – BR 230 (km 200) e lado esquerdo do Rio Madeira – BR 230 (km 200) no Município de Humaitá – AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.348-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I