5004-16

5004-16

RESOLUÇÃO Nº 5.004-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001539/2015-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001814-7, lavrado em 13 de novembro de 2015, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, em face da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, por não ter restado configurada a prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, determinando, consequentemente, o arquivamento dos autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I