5031-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.031-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.003480/1994, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da lnfraestrutura – REIDI, do projeto proposto pela empresa Terminal de Grãos Ponta da Montanha S/A – TGPM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.441.792/0002-13, relativo à implantação de um tombador e respectivas obras civis no Terminal de Uso Privado – TUP, denominado TUP Ponta da Montanha, localizado no município de Barcarena/PA, outorgado por meio do Contrato de Adesão nº 001/2014-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos constantes da Portaria nº 124-SEP/PR, de 29 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I