5034-16
RESOLUÇÃO Nº 5.034-ANTAQ, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.001497/2014-81 e 50300.010200/2016-30, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.011-ANTAQ, de 6 de outubro de 2016, 0147811, em virtude de erro material, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.072-ANTAQ, de 19 de outubro de 2014, de titularidade da empresa Transmar Svitzer S/A Serviços Marítimos, CNPJ nº 12.676.039/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração da razão social.
(…)”
Art. 2º Rerratificar o Segundo Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.072-ANTAQ, de 6 de outubro de 2016, 0147797, para fazer constar que onde se lê: “Segundo Termo Aditivo”, deve-se ler: “Primeiro Termo Aditivo”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2016, Seção I
REVOGADA