5073-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.073-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.002299/2011-91 e 50300.010815/2016-66, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 846-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, de titularidade da empresa Pipes Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, o qual passa a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I
REVOGADA