5089-16
RESOLUÇÃO Nº 5.089-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e considerando o que consta do processo nº 50301.001515/2014-14, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 06/2016-ANTAQ, de 21 de outubro de 2016, de forma a possibilitar aos interessados o envio de contribuições para o aprimoramento da proposta de Norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas, até o dia 9 de dezembro de 2016.
Art. 2º Realizar audiência presencial adicional, a ocorrer no dia 23 de novembro de 2016, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ, localizado à av. Mal. Câmara, 150, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.020-010, com início às 14:30h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h o seu horário limite. (O credenciamento será realizado no local supracitado, das 14h às 15h).
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Audiência Pública nº 06/2016-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I