5090-16

5090-16

RESOLUÇÃO Nº 5.090-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002276/2015-19, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Comunicar à Administração do Porto de Maceió – APMc, em resposta à consulta formalizada por meio do Ofício APMC Nº 239/2015, de 23 de outubro de 2015, a admissibilidade da pactuação de Termo de Adiantamento de Tarifas – TAT, entre a consulente e a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, cujas cláusulas prevejam, pelo menos, as condições em que serão operacionalizados os investimentos pela Autoridade Portuária no Porto de Maceió, com os recursos do adiantamento da tarifa, a ser promovido pela PETROBRAS em favor da APMc, a sistemática de compensação desse adiantamento, e as responsabilidades de cada uma das Partes no exercício das obrigações impostas pelo Termo.
Art. 2º Determinar à APMc que, caso decida pela citada forma de viabilizar a realização das obras referentes à manutenção das estruturas do Terminal de Granéis Líquidos – TGL do Porto de Maceió, e haja a anuência da PETROBRAS mediante a celebração de TAT – que deverá ser aprovado pela ANTAQ – caberá àquela conduzir o necessário procedimento licitatório, contratar diretamente a empresa a que venham a ser adjudicados os serviços licitados, acompanhar a execução desses serviços e respectivas medições, e efetuar o desembolso para pagamento dos serviços faturados pela empreiteira contratada.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento e as providências cabíveis, porventura demandados à ANTAQ, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I