5094-16
RESOLUÇÃO Nº 5.094-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.002062/2014-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000499-5, lavrado em 27 de maio de 14, em desfavor da empresa TVV – Terminal de Vila Velha, por restar comprovada a autoria e materialidade da infração prevista no artigo 34, inciso XIV da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, visto não ter havido prévio procedimento licitatório a legitimar a ocupação pela referida empresa de área localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Vitória para, alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto a esta Agência, contando com a interveniência da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, visando a regularização da ocupação da área em comento.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente deliberação, para que, na hipótese de eventual recusa por parte da empresa autuada no que tange à celebração do mencionado TAC, os autos retornem imediatamente à respectiva relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2016, Seção I