5102-16
RESOLUÇÃO Nº 5.102-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50650.003774/2016-81, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reiterar o posicionamento exposto pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF e manifestado pela Presidente da CPAD-PORT-016-15-CRG, desta Agência, em consonância com o Parecer nº 941, de 13 de abril de 2015, da Controladoria Geral da União – CGU, para indeferir solicitação de cópia de gravação de vídeo do sistema de câmeras de vigilância instalado na Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, relativa ao mês de outubro de 2013, com o consequente arquivamento do Recurso de 2ª Instância ao SIC 50650.003774/2016-81.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I